OAB reconhece peças alternativas no 43º Exame de Ordem - Faculdade de Ensino Superior de Minas Gerais
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OAB reconhece peças alternativas no 43º Exame de Ordem

OAB anuncia validação de respostas alternativas na peça prático-profissional da prova de Direito do Trabalho do 43º EOU

OAB reconhece peças alternativas na prova de Direito do Trabalho do 43º Exame de Ordem

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) anunciou uma importante atualização na correção da prova prático-profissional de Direito do Trabalho do 43º Exame de Ordem Unificado (EOU). A decisão beneficia candidatos que apresentaram peças processuais com nomenclaturas diferentes daquelas inicialmente esperadas pela banca, desde que contenham os elementos essenciais da exceção de pré-executividade.

Validação técnica com base na fungibilidade processual

O presidente nacional da OAB em exercício, Felipe Sarmento, coordenou uma solução técnica em conjunto com a Fundação Getulio Vargas (FGV), a Coordenação Nacional do Exame de Ordem e a Comissão Nacional de Exame de Ordem. O objetivo foi aplicar o princípio da fungibilidade processual, permitindo a aceitação de respostas juridicamente válidas, mesmo que apresentadas sob outra forma.

Segundo Sarmento, “essa decisão é fruto de um trabalho coletivo e especializado, conduzido com absoluto respeito às regras do Exame de Ordem e à jurisprudência consolidada”. Ele também ressaltou o compromisso com a segurança jurídica, a isonomia e a coerência institucional.

Quem será beneficiado?

Serão corrigidas as peças que:

  • Sejam dirigidas ao juízo de primeiro grau;

  • Tenham sido protocoladas nos autos da execução;

  • Não constituam ação autônoma;

  • Tratem de matérias de ordem pública;

  • Sejam passíveis de conhecimento de ofício, ainda que o juízo não tenha sido garantido.

Essa diretriz leva em conta a pluralidade de interpretações juridicamente aceitáveis com base no enunciado da questão.

Fundamentação na jurisprudência

A medida segue o entendimento já consolidado nos tribunais superiores. Tanto o Tribunal Superior do Trabalho (TST) quanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhecem a fungibilidade como um instrumento legítimo de efetividade e justiça no processo.

Leitura recomendada

O comunicado oficial completo pode ser acessado pelo link abaixo:
👉 Leia o comunicado da OAB na íntegra (PDF)

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