OAB reconhece peças alternativas na prova de Direito do Trabalho do 43º Exame de Ordem
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) anunciou uma importante atualização na correção da prova prático-profissional de Direito do Trabalho do 43º Exame de Ordem Unificado (EOU). A decisão beneficia candidatos que apresentaram peças processuais com nomenclaturas diferentes daquelas inicialmente esperadas pela banca, desde que contenham os elementos essenciais da exceção de pré-executividade.
Validação técnica com base na fungibilidade processual
O presidente nacional da OAB em exercício, Felipe Sarmento, coordenou uma solução técnica em conjunto com a Fundação Getulio Vargas (FGV), a Coordenação Nacional do Exame de Ordem e a Comissão Nacional de Exame de Ordem. O objetivo foi aplicar o princípio da fungibilidade processual, permitindo a aceitação de respostas juridicamente válidas, mesmo que apresentadas sob outra forma.
Segundo Sarmento, “essa decisão é fruto de um trabalho coletivo e especializado, conduzido com absoluto respeito às regras do Exame de Ordem e à jurisprudência consolidada”. Ele também ressaltou o compromisso com a segurança jurídica, a isonomia e a coerência institucional.
Quem será beneficiado?
Serão corrigidas as peças que:
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Sejam dirigidas ao juízo de primeiro grau;
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Tenham sido protocoladas nos autos da execução;
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Não constituam ação autônoma;
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Tratem de matérias de ordem pública;
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Sejam passíveis de conhecimento de ofício, ainda que o juízo não tenha sido garantido.
Essa diretriz leva em conta a pluralidade de interpretações juridicamente aceitáveis com base no enunciado da questão.
Fundamentação na jurisprudência
A medida segue o entendimento já consolidado nos tribunais superiores. Tanto o Tribunal Superior do Trabalho (TST) quanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhecem a fungibilidade como um instrumento legítimo de efetividade e justiça no processo.
Leitura recomendada
O comunicado oficial completo pode ser acessado pelo link abaixo:
👉 Leia o comunicado da OAB na íntegra (PDF)
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