Guerra, sanções e sistema SWIFT: impactos financeiros globais e implicações jurídicas - Faculdade de Ensino Superior de Minas Gerais
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Guerra, sanções e sistema SWIFT: impactos financeiros globais e implicações jurídicas

Entenda como guerras e sanções afetam o sistema SWIFT, o comércio internacional, os fluxos financeiros e quais são as implicações jurídicas para Estados, bancos e empresas.

Quando a guerra atinge as finanças globais

Em conflitos contemporâneos, a guerra não produz efeitos apenas no campo militar. Ela também atinge cadeias logísticas, reservas cambiais, contratos internacionais, acesso a divisas e a infraestrutura de pagamentos transfronteiriços. Nesse contexto, as sanções econômicas e financeiras passaram a ocupar posição central na estratégia internacional de contenção e pressão sobre Estados, bancos e agentes privados. A própria ONU reconhece que sanções podem assumir a forma de restrições financeiras, comerciais e patrimoniais para promover objetivos como contenção de conflitos, proteção de direitos humanos e preservação da paz internacional.

Foi exatamente isso que ganhou visibilidade após a invasão da Ucrânia pela Rússia, quando União Europeia, Estados Unidos e aliados passaram a restringir o acesso de instituições russas a segmentos relevantes da arquitetura financeira global. Em março de 2022, a UE anunciou a exclusão de bancos russos selecionados do SWIFT, medida depois aprofundada em pacotes adicionais de sanções. Em fevereiro de 2025, a Reuters informou que 13 bancos russos já haviam perdido acesso ao SWIFT no contexto das sanções europeias.

O que é o sistema SWIFT e por que ele se tornou tão estratégico

O SWIFT é a principal infraestrutura global de mensageria financeira entre bancos e outras instituições, permitindo o envio padronizado e seguro de instruções de pagamento. Ele não guarda recursos, não movimenta depósitos por conta própria e não realiza a liquidação final; seu papel é o de conectar, autenticar e padronizar comunicações críticas do sistema financeiro internacional. A própria SWIFT esclarece que é apenas uma prestadora de serviços de mensagens e que a responsabilidade sobre a legalidade das transações recai sobre as instituições financeiras e as autoridades competentes.

Justamente por isso, restringir o acesso ao SWIFT não significa “desligar” completamente um país do sistema financeiro mundial, mas significa elevar drasticamente o custo, o tempo, a insegurança operacional e o risco jurídico de pagamentos internacionais. O Federal Reserve Bank of New York observou que limitar o acesso à infraestrutura internacional de pagamentos é uma forma poderosa de sanção financeira porque prejudica a capacidade de executar transações transfronteiriças com previsibilidade e escala.

Os reflexos financeiros da exclusão de redes globais de pagamento

Quando bancos ou países são afastados de canais amplamente utilizados no comércio internacional, os efeitos tendem a se espalhar por toda a economia. O impacto recai sobre importações, exportações, financiamento do comércio, seguros, câmbio, recebimento de receitas externas e cumprimento de contratos internacionais. Em cenários de guerra, isso se soma à volatilidade geopolítica, à elevação do risco-país e ao encarecimento do crédito. O BIS vem alertando que a fragmentação geopolítica e financeira aumenta vulnerabilidades sistêmicas e pressiona a estabilidade global.

Na prática, a exclusão ou limitação de acesso a grandes redes de pagamentos gera ao menos cinco efeitos recorrentes. Primeiro, aumenta o custo de intermediação bancária. Segundo, alonga os prazos de liquidação. Terceiro, dificulta o financiamento de importações essenciais. Quarto, incentiva rotas alternativas menos eficientes. Quinto, eleva o risco jurídico de bancos correspondentes e contrapartes. O FMI também tem apontado que sanções financeiras e tensões geopolíticas vêm contribuindo para a reconfiguração das redes globais de pagamentos e para maior segmentação entre blocos econômicos.

Existem alternativas para países sob sanções e fora do SWIFT?

Existem alternativas, mas aqui é necessário fazer uma distinção técnica e jurídica importante: alternativa operacional não significa alternativa juridicamente livre. Um país ou banco sob sanções pode tentar redirecionar pagamentos por outras infraestruturas, moedas ou arranjos bilaterais, mas isso não elimina automaticamente a incidência de sanções, controles de exportação, regras antilavagem, deveres de due diligence e riscos de sanções secundárias.

Entre as alternativas mais discutidas no debate internacional estão os sistemas domésticos ou paralelos de mensageria financeira, os arranjos em moedas locais, o uso de bancos correspondentes em jurisdições não alinhadas, e sistemas como o CIPS, voltado para pagamentos transfronteiriços em renminbi. O próprio CIPS informa oficialmente que é um sistema atacadista autorizado pelo Banco do Povo da China, especializado em compensação e liquidação transfronteiriça em RMB.

No caso russo, uma das respostas institucionais foi o desenvolvimento do SPFS, sistema de mensagens financeiras do Banco da Rússia. No entanto, a utilização desse tipo de infraestrutura não elimina o risco regulatório internacional. Em 2024, o OFAC publicou alerta específico sobre o risco de instituições financeiras estrangeiras aderirem ao SPFS, sinalizando que essa conexão pode expor participantes a sanções e medidas restritivas adicionais, especialmente quando houver facilitação de atividades ligadas à base industrial militar russa ou a esquemas de evasão.

Assim, sob perspectiva estritamente jurídica, os “meios de saída” mais realistas não são mecanismos de drible às sanções, mas sim canais autorizados, licenciados ou juridicamente permitidos, como operações amparadas por exceções humanitárias, licenças específicas, fluxos em setores não proibidos e estruturas de pagamento integralmente compatíveis com o regime sancionatório aplicável.

O problema da evasão de sanções

Um dos principais desafios regulatórios atuais é a tentativa de mascarar a origem, a finalidade ou o beneficiário final das operações. Autoridades dos EUA e da UE vêm reforçando orientação para que bancos e empresas identifiquem sinais de evasão, uso de intermediários opacos, subsidiárias criadas para contornar bloqueios, triangulações artificiais e mudanças suspeitas de rota comercial ou de documentação. A Comissão Europeia publicou guia específico para operadores econômicos sobre riscos de circumvention, e o OFAC vem reiterando que instituições financeiras estrangeiras podem ser responsabilizadas por facilitação de evasão sancionatória.

Esse ponto é decisivo: do ponto de vista jurídico, tentar “substituir o SWIFT” para ocultar operações proibidas não é solução legítima, mas potencial agravante regulatório. Em 2025, o Tesouro dos EUA anunciou medidas para desarticular esquemas de evasão envolvendo pagamentos transfronteiriços entre atores na Rússia e na China. O movimento mostra que a fiscalização já não se limita ao canal tradicional em dólar ou à infraestrutura SWIFT, alcançando estruturas paralelas e arranjos indiretos.

As implicações legais para Estados, bancos e empresas

As implicações jurídicas são amplas. Para os Estados, sanções financeiras podem gerar disputas diplomáticas, reconfiguração de tratados comerciais e tensões sobre soberania econômica. Para bancos, os efeitos incluem obrigações reforçadas de compliance, screening de clientes, monitoramento de mensagens, due diligence sobre beneficiário final e avaliação de nexos com jurisdições sancionadas. Para empresas, surgem riscos contratuais, cambiais, operacionais e reputacionais.

No plano contratual, guerras e sanções podem afetar a execução de contratos de compra e venda internacional, transporte, seguro, financiamento e fornecimento. Dependendo da redação contratual, podem surgir discussões sobre força maior, hardship, impossibilidade superveniente de cumprimento e necessidade de renegociação. A ICC mantém cláusulas-modelo de força maior e hardship justamente para auxiliar partes em cenários de ruptura extraordinária do ambiente econômico e regulatório.

Também é importante observar que o ambiente sancionatório não se resume às medidas da ONU. A UE possui regimes autônomos e mistos de sanções, enquanto os EUA operam com programas administrados pelo OFAC, inclusive com alcance extraterritorial relevante em operações que toquem o sistema financeiro em dólar ou atores sujeitos à jurisdição americana. Isso significa que uma operação aparentemente “externa” pode continuar juridicamente arriscada se houver qualquer elo com bancos, moedas, plataformas ou pessoas expostas a essas jurisdições.

Direitos humanos, humanitarismo e limites do uso das sanções

Há ainda uma dimensão humanitária incontornável. Embora sanções sejam apresentadas como instrumentos de pressão política e jurídica, organismos internacionais e governos reconhecem que elas podem afetar cadeias de suprimento de bens essenciais, remessas, ajuda humanitária e acesso a medicamentos e alimentos. Por isso, os EUA anunciaram em 2022 licenças gerais para facilitar transferências humanitárias em programas sancionatórios, buscando reduzir bloqueios indevidos a operações legítimas de assistência.

Esse é um dos pontos mais sensíveis do debate contemporâneo: o Direito Internacional Econômico e o Direito Humanitário precisam conviver com instrumentos de coerção financeira sem perder de vista a proteção da dignidade humana. A análise jurídica séria do tema exige equilíbrio entre segurança internacional, efetividade regulatória e preservação de fluxos lícitos indispensáveis à população civil.

O que esse tema ensina ao estudante e ao profissional do Direito

O debate sobre guerra, sanções, SWIFT e rotas alternativas de pagamento demonstra como o Direito contemporâneo deixou de ser apenas nacional. Hoje, compreender contratos, comércio exterior, compliance, regulação financeira, direito internacional público, direitos humanos e governança global tornou-se essencial para quem deseja atuar com profundidade no universo jurídico.

Mais do que opiniões, esse é um campo em que prevalecem normas, tratados, regulações, listas restritivas, due diligence e interpretação técnica. O operador do Direito que domina esses instrumentos está mais preparado para lidar com conflitos complexos, assessoramento empresarial, contencioso estratégico e prevenção de riscos internacionais.

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