Principais vantagens do curso
A Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Digital e Inteligência Artificial ofertado pela Faculdade Sensu em parceria com a FAES-MG Serviços Educacionais, prepara profissionais para atuar na interseção entre direito e tecnologia, abordando os desafios jurídicos e éticos trazidos pela inteligência artificial e crimes cibernéticos. Ideal para quem busca se especializar em legislações digitais e tecnologias emergentes.
Destinado a profissionais do direito, tecnologia, ciência de dados, segurança cibernética e áreas relacionadas que buscam especialização em direito digital e IA.
Capacitar os alunos para compreender, interpretar e aplicar legislações digitais e ferramentas de IA no contexto da segurança cibernética e dos direitos digitais.
Graduação em áreas relacionadas, como Direito, Tecnologia da Informação, Segurança, ou áreas afins, com interesse em atuar na área de inteligência artificial, segurança e Direito Digital.
Disciplinas | Carga Horária |
---|---|
Direito Digital Aplicado | 30 |
Crimes Cibernéticos | 30 |
Investigação de Crimes Digitais | 60 |
Direito Cibernético | 60 |
Inteligência Artificial - IA | 30 |
Análise Preditiva | 30 |
Responsabilidade Civil - Cibercrimes | 30 |
Investigação de Cibercrimes - Planejamento e Execução | 30 |
Marco Civil da Internet | 30 |
Tópicos Avançados em Gestão da Tecnologia da Informação | 30 |
Desafios Estratégicos para a Segurança e Defesa Cibernética | 30 |
Total | 390 |
Oportunidades não esperam, e esta é a sua chance de garantir uma formação de ponta que vai transformar sua trajetória profissional!
Você dará o primeiro passo para dominar as áreas mais inovadoras e estratégicas do mercado, você terá acesso a uma formação exclusiva, flexível e totalmente alinhada às demandas atuais.
Os cursos de pós-graduação Lato Sensu são modelos de ensino que têm como objetivo interagir com a sociedade, compartilhando conhecimentos e sistematizando conteúdos e práticas profissionais à realidade profissional. São regulamentados pelo MEC em conformidade a resolução CNE nº. 1 de 06 de abril de 2018.
Portaria nº 017/2024: verifique a publicação no e-mec (clique aqui)
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