A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado (Coneor) divulgou o gabarito preliminar da 1ª fase (prova objetiva) do 45º Exame de Ordem Unificado (EOU), bem como os cadernos de prova oficiais para conferência dos examinandos.
Essa etapa é fundamental para que os candidatos possam verificar seu desempenho e, se necessário, interpor recurso dentro do prazo previsto em edital.
Cadernos de Prova – 1ª Fase (45º EOU)
Estão disponíveis para consulta os seguintes cadernos de prova:
- Caderno de prova – Tipo 1
- Caderno de prova – Tipo 2
- Caderno de prova – Tipo 3
- Caderno de prova – Tipo 4
- Gabaritos preliminares da prova objetiva (1ª fase)
Gabarito Preliminar da Prova Objetiva (1ª Fase)
O gabarito preliminar da 1ª fase já foi publicado e serve como base para a análise inicial da pontuação obtida pelos candidatos.
Prazo para Interposição de Recurso
Os examinandos poderão interpor recurso exclusivamente em caso de erro material no somatório final da nota, conforme previsto no Edital de Abertura do certame.
-
🗓 Início: 23 de dezembro, às 0h
-
🗓 Término: 26 de dezembro, às 23h59
É essencial que o candidato observe rigorosamente o prazo, pois recursos fora do período estipulado não serão analisados.
Resultado Definitivo da 1ª Fase do 45º EOU
O resultado definitivo da 1ª fase do 45º Exame de Ordem Unificado está previsto para ser publicado em 30 de janeiro de 2026.
Essa data é decisiva para os candidatos que almejam avançar para a 2ª fase do Exame de Ordem.
Conteúdos Cobrados na Prova Objetiva
A prova objetiva foi composta por 80 questões de múltipla escolha, abrangendo os conteúdos profissionalizantes obrigatórios do curso de Direito, além das seguintes disciplinas:
-
Direitos Humanos
-
Código de Defesa do Consumidor
-
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
-
Direito Ambiental
-
Direito Internacional
-
Filosofia
-
Direito Previdenciário
-
Direito Financeiro
-
Estatuto da Advocacia e da OAB
-
Regulamento Geral da OAB
-
Código de Ética e Disciplina da OAB
Exame de Ordem Unificado: quem pode prestar?
A aprovação no Exame de Ordem Unificado é requisito indispensável para a inscrição nos quadros da OAB como advogado.
Podem prestar o Exame de Ordem:
-
Bacharéis em Direito, ainda que pendente apenas a colação de grau;
-
Estudantes regularmente matriculados no último ano do curso de Direito;
-
Estudantes que estejam cursando os dois últimos semestres da graduação.
Seja para conquistar a aprovação na 1ª fase ou para garantir o desempenho decisivo na 2ª fase, a FAES-MG oferece um preparatório estratégico, focado em método, prática e resultado — não deixe seu sonho de advogar para depois, prepare-se com quem forma aprovados e esteja no caminho certo para a OAB.
