Criado pelo Ministério da Educação em 2004, por meio da Lei nº 11.096/2005, o Programa Universidade para Todos (Prouni) concede bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação de instituições privadas de ensino superior.
A bolsa integral cobre 100% da mensalidade, tornando o curso totalmente gratuito para o estudante.
A bolsa parcial subsidia 50% do valor da mensalidade, sendo o restante pago pelo aluno.
Em caso de empate na média aritmética das notas do Enem, o desempate entre os candidatos segue a seguinte ordem de critérios, conforme o edital oficial:
Maior nota na prova de redação;
Maior nota na prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;
Maior nota na prova de Matemática e suas Tecnologias;
Maior nota na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias;
Maior nota na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias.
O Prouni reserva bolsas específicas para:
Pessoas com deficiência;
Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas.
A quantidade de bolsas destinadas a esses grupos é proporcional à representatividade de cada população no estado, conforme os dados do último censo do IBGE.
Importante: os candidatos que concorrem por meio de cotas também precisam cumprir todos os demais requisitos exigidos pelo programa.
Para participar do processo seletivo do Prouni, o estudante deve:
Ter participado do Enem 2023 ou 2024, com nota mínima de 450 pontos na média das provas e nota diferente de zero na redação;
Não ter realizado o Enem na condição de treineiro;
Atender aos critérios de renda familiar bruta mensal (até 1,5 salário mínimo por pessoa para bolsa integral, ou até 3 salários mínimos por pessoa para bolsa parcial);
Cumprir ao menos um dos requisitos educacionais abaixo:
Ter cursado o ensino médio completo exclusivamente em escola pública;
Ter cursado o ensino médio completo em escola privada, na condição de bolsista integral;
Ter cursado o ensino médio parte em escola pública e parte em privada como bolsista integral;
Ter cursado o ensino médio parte em escola pública e parte em privada com bolsa parcial ou sem bolsa;
Ter cursado o ensino médio completo em escola privada com bolsa parcial ou sem bolsa;
Ser pessoa com deficiência, conforme definido em legislação específica;
Ser professor da rede pública de ensino, em exercício, exclusivamente para cursos de licenciatura ou pedagogia, voltados à formação do magistério da educação básica (neste caso, não se aplica o critério de renda).
Após a pré-seleção no processo seletivo, o candidato deve apresentar à instituição de ensino superior (neste caso, a FAES-MG) a documentação comprobatória para validação da bolsa. Essa etapa é obrigatória e o não cumprimento pode implicar a perda do direito à vaga.
Abaixo, listamos os principais documentos exigidos:
Documento oficial de identificação com foto (RG, CNH ou equivalente);
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Certidão de nascimento ou casamento;
Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses);
Comprovante de conclusão do ensino médio (certificado e histórico escolar);
Documento de identificação (RG ou CNH) de todos os integrantes do grupo familiar;
CPF de todos os membros (inclusive menores, se houver);
Comprovantes de renda de todos os membros da família, conforme a situação:
Três últimos contracheques ou declaração do empregador;
Declaração de autônomo (com firma reconhecida) ou comprovantes de atividade (recibos, extratos bancários etc.);
Declaração de próprio punho ou de terceiros atestando a ausência de renda;
Extrato de pagamento do INSS (consulta pelo Meu INSS);
Comprovante atualizado de recebimento do benefício (ex: Auxílio Brasil, BPC etc.);
Laudo médico (para pessoas com deficiência);
Comprovante de vínculo com a rede pública de ensino (no caso de professores);
Comprovação de bolsa integral ou parcial no ensino médio (quando aplicável).
Atenção: A FAES-MG poderá solicitar documentos adicionais, conforme avaliação do setor responsável pela análise socioeconômica e documental.
Organize sua documentação antes do prazo final da convocação. O envio incorreto ou incompleto pode resultar na perda da bolsa. Em caso de dúvidas, entre em contato com nossa equipe de atendimento.
A FAES-MG adota o sistema de cobrança semestral. Isso significa que a anuidade do curso é dividida em duas parcelas principais, referentes aos dois semestres letivos, podendo ser fracionada mensalmente para melhor organização financeira dos alunos.
Esse modelo está em consonância com as práticas recomendadas pelo Ministério da Educação e visa garantir:
Transparência no valor cobrado;
Previsibilidade de custos ao longo do curso;
Melhor planejamento financeiro por parte dos estudantes.
Importante: mesmo que a cobrança seja mensalizada, o vínculo acadêmico é semestral. Assim, eventuais trancamentos ou desistências precisam observar os prazos e regras contratuais vigentes para cada semestre.
Ao escolher a FAES-MG, o aluno ingressa em uma instituição reconhecida pela excelência no ensino jurídico, administrativo e tecnológico. Nossos diferenciais incluem:
Corpo docente altamente qualificado;
Estrutura moderna no centro de Belo Horizonte;
Apoio ao aluno desde o ingresso até a formação profissional;
Incentivo ao empreendedorismo, inovação e responsabilidade social.
Entre em contato com nossa equipe de atendimento para tirar dúvidas sobre curso, matrículas ou pagamentos.