Aproveite sua aprovação na 1ª fase e continue sua jornada rumo à carteira da OAB
Se você foi aprovado na 1ª fase do 43º Exame de Ordem Unificado, mas não obteve êxito na 2ª fase, fique tranquilo: o Conselho Federal da OAB abriu o prazo para reaproveitamento da 1ª fase, permitindo que você participe diretamente da prova prático-profissional do 44º Exame de Ordem.
Essa é uma oportunidade estratégica para os alunos da FAES-MG e de outros cursos preparatórios que desejam economizar tempo e redirecionar seus esforços para a próxima fase, sem precisar refazer a prova objetiva.
Prazo de inscrição para o reaproveitamento da 1ª fase
O período para solicitar o reaproveitamento estará aberto das 17h do dia 14 de julho de 2025 até às 17h do dia 21 de julho de 2025, conforme estabelecido no edital publicado pelo Conselho Federal da OAB.
O pedido deve ser feito dentro do prazo, por meio do site da FGV/OAB, conforme as regras previstas no edital complementar do 44º Exame de Ordem Unificado, divulgado em 30 de abril de 2025.
Quem pode solicitar o reaproveitamento?
O reaproveitamento da 1ª fase é destinado exclusivamente aos candidatos que foram aprovados na prova objetiva do 43º Exame de Ordem, mas reprovados na 2ª fase (prova prático-profissional) ou que não compareceram à segunda etapa, por qualquer motivo.
Como funciona o reaproveitamento?
Com o pedido aprovado, o candidato não precisa refazer a prova objetiva (1ª fase). Ele será automaticamente inscrito para realizar apenas a 2ª fase do 44º Exame, podendo escolher novamente a disciplina jurídica de sua preferência para a prova prático-profissional.
Por que essa oportunidade é tão importante?
Na FAES-MG, valorizamos a resiliência e a persistência de nossos alunos. Ser reprovado na 2ª fase não é o fim da jornada, mas uma oportunidade de aprender, evoluir e conquistar a tão sonhada carteira da OAB.
Ao reaproveitar a aprovação da 1ª fase, você pode focar 100% na próxima etapa e contar com a equipe pedagógica da FAES-MG para reforçar seus estudos e aumentar suas chances de aprovação definitiva.
Fique atento e não perca o prazo!
O período para solicitar o reaproveitamento da 1ª fase do 43º Exame de Ordem é curto e improrrogável: de 14 a 21 de julho de 2025.
Não deixe para a última hora. Organize seus documentos, escolha sua área e solicite o reaproveitamento diretamente no site oficial da FGV/OAB.
Continue contando com a FAES-MG!
Se você faz parte do nosso curso preparatório para a OAB, conte conosco para essa nova fase da sua preparação. Estamos prontos para te ajudar a conquistar sua aprovação definitiva.
Caso ainda não seja aluno, entre em contato e conheça nossos cursos presenciais e intensivos para a 1ª fase da OAB, com foco prático, professores experientes e materiais atualizados.
📌 Resumo:
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Prazo para pedido de reaproveitamento: das 17h do dia 14/07/2025 até às 17h do dia 21/07/2025
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Quem pode solicitar: aprovados na 1ª fase do 43º Exame que não passaram na 2ª fase
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Onde solicitar: site da FGV/OAB
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Referência legal: Edital complementar do 44º Exame, publicado em 30/04/2025
