Split Payment 2027: como funciona na Reforma Tributária - Faculdade de Ensino Superior de Minas Gerais
HomeBlogSplit Payment 2027: como funciona na Reforma Tributária

Split Payment 2027: como funciona na Reforma Tributária

Split Payment 2027

Reforma Tributária: como o Split Payment vai mudar a forma de recolher impostos no Brasil

Imagine fazer uma compra no cartão, no Pix ou em outro meio eletrônico de pagamento e, naquele mesmo instante, uma parte do valor da operação ser automaticamente direcionada para o recolhimento dos tributos.

Não se trata de uma hipótese distante.

O Brasil está construindo uma nova infraestrutura tecnológica para que isso aconteça.

A Reforma Tributária do consumo está promovendo uma transformação profunda no sistema brasileiro de tributação. E, entre as mudanças que mais poderão alterar a rotina de empresas, instituições financeiras, profissionais da contabilidade e advogados está o Split Payment, mecanismo que permitirá a segregação e o recolhimento do IBS e da CBS no momento da liquidação financeira das operações.

Na prática, o sistema pretende aproximar três acontecimentos que tradicionalmente ocorrem em momentos diferentes:

venda → pagamento → recolhimento do tributo.

Essa mudança parece técnica. Entretanto, suas consequências podem ser enormes.

Ela pode alterar o fluxo de caixa das empresas, a gestão de créditos tributários, os sistemas financeiros, os contratos, a formação de preços e a própria atuação do advogado tributarista.

E é justamente por isso que compreender a Reforma Tributária deixou de ser uma tarefa exclusiva dos departamentos fiscais.

É uma questão jurídica, econômica, tecnológica e empresarial.

O Brasil está mudando a estrutura da tributação sobre o consumo

A Reforma Tributária foi instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada, em seus principais aspectos, pela Lei Complementar nº 214/2025.

O novo modelo cria três figuras centrais:

  • IBS — Imposto sobre Bens e Serviços, de competência compartilhada entre estados e municípios;
  • CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal;
  • Imposto Seletivo — IS, de competência federal.

O objetivo é substituir gradualmente diversos tributos atualmente incidentes sobre o consumo.

Entre eles estão PIS, Cofins, ICMS e ISS, enquanto o IPI terá suas alíquotas reduzidas a zero para quase todos os produtos, preservadas as hipóteses relacionadas à Zona Franca de Manaus.

A transição não acontecerá de uma vez.

2026 é um ano de teste e adaptação. A partir de 2027, a CBS e o Imposto Seletivo entram em uma nova etapa de funcionamento, enquanto o processo de transição dos tributos atuais continuará pelos anos seguintes. O modelo somente estará integralmente implementado em 2033.

Portanto, falar em Reforma Tributária não significa falar de uma mudança que ocorrerá em um único dia.

Estamos diante de uma transformação progressiva do sistema tributário brasileiro.

Mas afinal, o que é o Split Payment?

Split Payment 2027
 

O termo pode parecer complicado.

A ideia, entretanto, é relativamente simples.

Atualmente, quando uma pessoa compra um produto ou contrata um serviço, o pagamento normalmente é destinado ao fornecedor. Posteriormente, o próprio contribuinte calcula os tributos devidos e realiza o recolhimento ao Fisco.

Com o Split Payment, o sistema pretende separar o componente tributário da operação no momento da liquidação financeira.

Imagine uma operação de R$ 1.000.

O pagamento é realizado.

Em vez de todo o valor ser disponibilizado ao fornecedor e o tributo ser recolhido posteriormente, o mecanismo poderá identificar o valor correspondente ao IBS e à CBS e direcioná-lo para o recolhimento aos respectivos entes, liberando ao fornecedor o valor que lhe cabe.

É daí que vem a expressão split payment: pagamento dividido.

A Lei Complementar nº 214/2025 determina que, nas transações abrangidas pelo mecanismo, os prestadores de serviços de pagamento eletrônico e as instituições operadoras dos sistemas de pagamento deverão segregar e recolher os valores do IBS e da CBS no momento da liquidação financeira.

Isso representa uma mudança significativa na relação entre:

contribuinte + sistema financeiro + Fisco.

O imposto poderá ser separado antes de chegar à conta da empresa

Essa talvez seja a principal mudança prática.

No modelo tradicional, a empresa recebe o valor da operação e posteriormente cumpre suas obrigações tributárias.

No Split Payment, a lógica muda.

O sistema de pagamento passa a participar da operação de segregação dos valores tributários.

A legislação prevê a vinculação entre as informações da operação e a transação de pagamento, permitindo identificar os valores de IBS e CBS correspondentes.

Antes da disponibilização dos recursos ao fornecedor, o prestador de serviço de pagamento ou a instituição responsável pelo sistema deverá consultar a estrutura disponibilizada pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS para determinar os valores a serem segregados.

Essa característica é extremamente relevante.

O sistema tributário passa a dialogar diretamente com o sistema financeiro.

E isso significa que a Reforma Tributária não está apenas mudando impostos.

Ela está mudando a arquitetura operacional da arrecadação.

A Plataforma Pública do Split Payment

A Plataforma Pública do Split Payment
 

Para que esse modelo funcione, é necessária uma infraestrutura tecnológica capaz de conectar os diferentes participantes.

É nesse contexto que surge a Plataforma Pública do Split Payment.

Em junho de 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS disponibilizaram a documentação técnica da plataforma, incluindo o Manual de Integração e a documentação Swagger.

A medida permite que prestadores de serviços de pagamento eletrônico e instituições operadoras de sistemas de pagamento iniciem o desenvolvimento e a adaptação de suas próprias soluções tecnológicas.

A plataforma funcionará como uma infraestrutura de comunicação entre os participantes do sistema de pagamentos e os órgãos responsáveis pela administração do IBS e da CBS.

Em outras palavras:

o pagamento acontece no sistema financeiro; as informações tributárias precisam ser reconhecidas; o sistema público calcula ou valida os valores pertinentes; e o montante correspondente aos tributos é segregado conforme as regras aplicáveis.

Essa integração exigirá uma enorme adaptação tecnológica.

E ela já começou.

2026: o ano em que as empresas precisam começar a se preparar

É um erro imaginar que a Reforma Tributária começará a produzir efeitos relevantes somente quando o novo sistema estiver completamente implantado.

A preparação já está acontecendo.

A Receita Federal informa que, desde 2026, os contribuintes precisam adaptar documentos fiscais eletrônicos para destacar IBS e CBS conforme os leiautes e regras estabelecidos.

Além disso, Receita Federal e Comitê Gestor do IBS publicaram, em julho de 2026, cronograma para implementação dos documentos fiscais eletrônicos relacionados à Reforma Tributária.

Em junho, foi publicada a documentação inicial da Plataforma Pública do Split Payment.

Em agosto, novos manuais técnicos estabeleceram procedimentos e padrões operacionais para habilitação de participantes e redes.

Isso demonstra que a transição já deixou de ser apenas uma discussão legislativa.

Ela entrou na fase de implementação tecnológica e operacional.

E o que acontece em 2027?

Aqui está um dos pontos que merece mais atenção.

É comum encontrar a afirmação de que “o Split Payment começará em 2027”.

A afirmação precisa ser qualificada.

A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece que o Split Payment terá implementação gradual e poderá ter hipóteses em que sua adoção será facultativa.

A norma determina que o sistema seja implementado para operações envolvendo adquirentes que não sejam contribuintes do IBS e da CBS no regime regular, alcançando os principais instrumentos de pagamento eletrônico utilizados no varejo.

Portanto, 2027 deve ser compreendido dentro do processo de implantação da Reforma Tributária e da operacionalização do novo sistema, e não como uma virada absoluta em que todas as operações brasileiras passarão simultaneamente pelo Split Payment.

Essa distinção é importante para empresas e profissionais que precisam planejar suas adaptações.

Pix, boleto e cartão também entram nessa transformação

Pix, boleto e cartão
 

A mudança não está restrita aos cartões tradicionais.

O regulamento da CBS estabelece a aplicação do Split Payment a diferentes arranjos de pagamento, incluindo boleto e modalidades de Pix, além de outros instrumentos utilizados nas transações de consumo.

Isso revela a dimensão da transformação.

O sistema tributário estará cada vez mais conectado à forma como as pessoas pagam.

A venda, o documento fiscal e a liquidação financeira precisarão conversar entre si.

Consequentemente, erros em cadastros, documentos fiscais, classificação de operações ou integração de sistemas poderão produzir reflexos financeiros e tributários.

O impacto sobre o fluxo de caixa das empresas

Esse é um dos pontos que mais merece atenção.

Uma empresa pode vender R$ 100 mil em determinado período, mas isso não significa que terá os mesmos R$ 100 mil disponíveis para movimentar em seu caixa.

No modelo com segregação automática, uma parcela correspondente aos tributos poderá ser separada no momento da liquidação financeira.

Isso pode melhorar a previsibilidade do recolhimento.

Por outro lado, também pode modificar significativamente a gestão financeira das empresas.

Negócios que trabalham com margens reduzidas, vendas parceladas ou grande necessidade de capital de giro precisarão compreender como o novo sistema afetará seus fluxos financeiros.

A própria legislação prevê regras específicas para pagamentos parcelados. Nesses casos, a segregação e o recolhimento deverão acompanhar proporcionalmente a liquidação das parcelas.

Isso significa que o planejamento financeiro e o planejamento tributário precisarão trabalhar cada vez mais próximos.

E se o sistema errar?

Essa é uma das questões jurídicas mais interessantes.

Nenhum sistema tecnológico é absolutamente imune a erros.

Pode ocorrer:

  • divergência entre documento fiscal e pagamento;
  • pagamento sem identificação adequada;
  • informação fiscal incorreta;
  • diferença entre o tributo calculado e o efetivamente devido;
  • indisponibilidade temporária da plataforma;
  • duplicidade de informações;
  • cancelamento ou alteração de uma operação.

A legislação já estabelece mecanismos para lidar com determinadas situações.

Caso a consulta ao sistema não possa ser realizada, por exemplo, existem procedimentos específicos para segregação e posterior tratamento dos valores. A legislação também prevê a transferência ao fornecedor, em prazo determinado, de valores recebidos que excedam o montante efetivamente devido.

Isso demonstra que a Reforma Tributária não é apenas uma mudança de alíquotas.

Ela exige a construção de uma verdadeira infraestrutura jurídica e tecnológica para administrar milhões de operações econômicas.

O que muda para o planejamento tributário?

O planejamento tributário também precisará mudar.

Durante muito tempo, empresas analisaram principalmente:

  • regime tributário;
  • alíquotas;
  • créditos;
  • benefícios fiscais;
  • localização;
  • estrutura societária.

Esses elementos continuam importantes.

Mas agora será necessário acrescentar uma nova variável:

a arquitetura do fluxo financeiro e tributário da operação.

Empresas deverão avaliar como seus sistemas de venda, emissão fiscal, recebimento e contabilização estarão integrados.

O planejamento tributário precisará dialogar com:

jurídico + contabilidade + tecnologia + financeiro + comercial.

Essa integração será fundamental.

O Split Payment pode reduzir a sonegação?

Essa é uma das grandes expectativas relacionadas ao mecanismo.

Ao separar o tributo no momento da liquidação financeira, o sistema reduz o intervalo entre a ocorrência da operação econômica e o recolhimento do imposto.

Isso pode dificultar determinadas formas de inadimplência ou apropriação indevida de valores tributários.

Por outro lado, isso não significa que a sonegação desaparecerá.

Fraudes podem migrar para outras etapas do sistema.

Por isso, a tecnologia precisa ser acompanhada de:

  • fiscalização;
  • auditoria;
  • segurança da informação;
  • transparência;
  • devido processo legal;
  • mecanismos de contestação.

A eficiência arrecadatória não pode eliminar direitos fundamentais do contribuinte.

E os direitos do contribuinte?

Advogada FAES-MG
 

Essa talvez seja uma das discussões mais importantes da Reforma Tributária.

Quanto mais automatizada for a arrecadação, maior será a necessidade de garantir mecanismos de controle.

Imagine que uma empresa tenha um valor indevidamente segregado.

Quem deverá responder?

Como será realizada a contestação?

Quanto tempo levará para recuperar o dinheiro?

Qual será o procedimento administrativo?

Haverá correção monetária?

Como serão tratadas falhas tecnológicas?

Essas perguntas demonstram que o novo sistema também exigirá evolução do Direito Tributário Digital.

A automatização da arrecadação não elimina princípios como:

  • legalidade;
  • segurança jurídica;
  • contraditório;
  • ampla defesa;
  • devido processo legal;
  • direito de propriedade.

Pelo contrário.

Quanto maior a automação, maior deve ser a preocupação com mecanismos de controle.

A Reforma Tributária também é uma reforma tecnológica

Talvez essa seja a melhor maneira de compreender o momento atual.

A Reforma Tributária não está apenas substituindo tributos.

Ela está construindo uma nova relação entre:

Estado + empresas + consumidores + bancos + instituições de pagamento + tecnologia.

O documento fiscal passa a ter papel ainda mais importante.

O pagamento passa a conversar com a operação tributária.

Os sistemas empresariais precisam conversar com as plataformas públicas.

E os dados passam a ocupar posição central na administração tributária.

O Direito, portanto, passa a encontrar a tecnologia em praticamente todas as etapas da operação econômica.

O advogado tributarista do futuro

Essa transformação também modifica o perfil profissional.

O advogado que atuar na área tributária precisará compreender muito mais do que legislação e jurisprudência.

Será necessário compreender:

  • sistemas de pagamento;
  • documentos fiscais eletrônicos;
  • integração de dados;
  • compliance;
  • automação;
  • proteção de dados;
  • contratos;
  • contabilidade;
  • planejamento financeiro.

Não significa que o advogado precise se transformar em programador.

Significa que ele precisa compreender suficientemente a tecnologia para identificar riscos jurídicos.

Afinal, como contestar uma cobrança automatizada sem compreender como ela foi produzida?

Como analisar um contrato de integração de pagamentos sem entender suas consequências?

Como orientar uma empresa sobre a Reforma Tributária sem compreender como o tributo será efetivamente recolhido?

O profissional que conseguir responder essas perguntas terá uma vantagem competitiva importante.

O consumidor também será afetado

Embora a Reforma Tributária seja frequentemente apresentada como uma discussão entre empresas e governo, seus efeitos chegarão ao consumidor.

A tributação influencia preços.

E a forma como o imposto é recolhido também pode influenciar a estrutura financeira das empresas.

No novo modelo, espera-se maior transparência da tributação sobre o consumo, além de redução da cumulatividade e maior racionalidade na utilização dos créditos.

Entretanto, os efeitos concretos dependerão de diversos fatores econômicos.

Não é juridicamente correto afirmar simplesmente que a Reforma Tributária fará os preços “caírem” ou “subirem” em todos os setores.

O impacto dependerá da estrutura de cada cadeia produtiva, das alíquotas aplicáveis, dos créditos, dos regimes diferenciados e do comportamento de empresas e consumidores.

É justamente por isso que o debate precisa ser técnico.

Uma mudança histórica para o Direito Tributário brasileiro

O Brasil está diante de uma transformação que ultrapassa a substituição de alguns impostos por outros.

Estamos diante de uma mudança na própria forma de operacionalizar a tributação sobre o consumo.

O Split Payment é uma das peças centrais desse processo.

Sua implementação exigirá adaptação de empresas, bancos, instituições de pagamento, sistemas de gestão, escritórios de advocacia e profissionais da área tributária.

Para o Estado, existe a expectativa de maior eficiência arrecadatória.

Para as empresas, surge a necessidade de adaptação tecnológica, financeira e jurídica.

Para os consumidores, a expectativa é de maior transparência.

Para os profissionais do Direito, surge um novo campo de atuação.

E para os estudantes de Direito, uma constatação é inevitável:

o Direito Tributário do futuro será cada vez mais tecnológico.

FAES-MG: formando profissionais para o Direito que já está acontecendo

O mundo jurídico está mudando.

A inteligência artificial, a transformação digital, a proteção de dados, a reforma tributária e os novos modelos de negócios estão criando problemas que não existiam — ou não tinham a mesma dimensão — há poucos anos.

Por isso, a formação jurídica não pode permanecer limitada à memorização de leis.

O profissional precisa aprender a interpretar normas, compreender fatos, identificar riscos e transformar conhecimento jurídico em soluções práticas.

É essa visão que orienta a formação da FAES-MG.

A instituição prepara seus alunos para diferentes áreas do Direito, combinando conhecimento jurídico, pensamento crítico e aproximação com a prática profissional.

Por meio do ensino aplicado, de atividades práticas e do Núcleo de Prática Jurídica, o estudante tem contato com situações que aproximam a formação acadêmica da realidade encontrada no mercado.

E isso faz diferença.

Porque o advogado do futuro não será apenas aquele que conhece a lei.

Será aquele que consegue compreender a lei, a tecnologia, a economia e as pessoas.

No Direito Tributário, essa transformação já começou.

O Split Payment é apenas um dos exemplos de como a tecnologia está mudando a relação entre Estado, empresas e sociedade.

FAES-MG — formação jurídica prática para quem quer compreender o Direito, atuar na advocacia e estar preparado para as transformações do mercado jurídico.

Perguntas frequentes

O que é Split Payment?

É um mecanismo de recolhimento em que os valores correspondentes ao IBS e à CBS são segregados e recolhidos no momento da liquidação financeira da operação, conforme as regras da Reforma Tributária.

O Split Payment começa em 2027?

2027 é um marco importante da transição da Reforma Tributária, mas a implementação do Split Payment será gradual. A legislação prevê etapas de implementação e possíveis hipóteses de adoção facultativa.

O Split Payment será aplicado ao Pix?

O modelo regulamentado alcança diferentes instrumentos de pagamento eletrônico, incluindo modalidades de Pix, boleto e outros arranjos, conforme as regras aplicáveis.

O dinheiro do imposto será retirado automaticamente da empresa?

Nas operações submetidas ao mecanismo, os valores correspondentes ao IBS e à CBS poderão ser segregados durante a liquidação financeira antes da disponibilização integral dos recursos ao fornecedor.

O Split Payment vai acabar com a sonegação?

Não. O mecanismo pode reduzir determinadas oportunidades de inadimplência ou retenção indevida do tributo, mas não elimina a necessidade de fiscalização, auditoria e mecanismos de combate às fraudes.

O advogado precisa entender de tecnologia?

Cada vez mais. A atuação tributária passará a envolver documentos fiscais eletrônicos, sistemas de pagamento, automação, dados e integração tecnológica. O conhecimento jurídico continuará sendo central, mas deverá ser acompanhado de capacidade de compreender essas novas estruturas.

Fontes oficiais e referências

Receita Federal — Reforma Tributária do Consumo
Portal da Reforma Tributária do Consumo

Receita Federal — legislação da Reforma Tributária
Legislação da Reforma Tributária do Consumo

Lei Complementar nº 214/2025
Texto da Lei Complementar nº 214/2025

Portal Nacional de Tributação sobre o Consumo
Portal de Tributação sobre o Consumo

Câmara dos Deputados — Reforma Tributária
Infográfico da Reforma Tributária

Compartilhe: